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Marinha do Brasil revoga mudança na NORMAM 211 e mantém regras anteriores

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A Marinha do Brasil surpreendeu navegadores ao anunciar a revogação da mudança na NORMAM 211, voltando a exigir a habilitação náutica com base apenas na área de navegação, e não mais na documentação da embarcação.

Marinha do Brasil revoga mudança na NORMAM 211 e mantém regras anteriores

A Marinha do Brasil surpreendeu navegadores ao anunciar a revogação da mudança na NORMAM 211, voltando a exigir a habilitação náutica com base apenas na área de navegação, e não mais na documentação da embarcação. A decisão mantém o sistema anterior e alivia a preocupação de muitos proprietários e condutores de embarcações.

Entenda a revogação

A nova regra da NORMAM 211 determinava que a habilitação do condutor deveria ser compatível com a classificação da embarcação. Isso significava que, independentemente de onde estivesse navegando, o piloto precisaria ter uma carteira correspondente à categoria do barco.

Com a revogação, essa exigência foi eliminada, e volta a valer o sistema anterior: a habilitação é exigida de acordo com o local da navegação. Isso significa que, se uma embarcação for de navegação oceânica, mas estiver sendo utilizada em águas interiores, o condutor precisará apenas da habilitação para navegação interior (arrais amador), sem necessidade de se adequar à classificação do barco.

Impactos para os navegadores

Com a decisão, os navegadores que não haviam conseguido se adequar às novas regras podem ficar tranquilos: não há mais a exigência de compatibilizar habilitação e embarcação. O importante é possuir a carteira correspondente à área de navegação onde a embarcação estiver operando. Apesar disso, Gean Schneider, apresentador do programa Embarcando e marinheiro, recomenda que os navegadores continuem investindo em aprendizado e aprimoramento. 

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