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Saiba o que muda na Normam 212: Marinha anunciou alterações em regras para pilotar motos aquáticas

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Na última segunda (1º), a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil anunciou alterações na Normam 212, normas da autoridade marítima para jets e motonautas. Saiba o que muda!

Na última segunda (1º), a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil anunciou alterações na Normam 212, normas da autoridade marítima para jets e motonautas.  

Saiba o que muda na Normam 212: Marinha anunciou alterações em regras para pilotar motos aquáticas

Foto: Compre Náutica

De acordo com o próprio documento, o propósito da NORMAM-212 é estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática, exclusivamente em atividades de esporte e recreio, visando à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana.

Para Marcello Souza, presidente da ABENAU (Associação Brasileira das Escolas Náuticas) e proprietário da Argonauta Escola Náutica, as mudanças são fáceis de serem atendidas do ponto de partida que se preze a segurança.

“O impacto total que teremos nessa modificação é justamente o fomento do turismo náutico. As pessoas que não possuem uma moto aquática, mas possuem a habilitação, também podem fazer esse passeio. Quem nunca teve essa experiência, será possível fazer um passeio diferente, conhecer novos lugares, a natureza”, ressalta Marcello.

Para os passeios guiados, Marcello compartilha no programa Papo JETTOURS, que foram realizados quatro testes com ele, João Kairalla e Ana Paula Silva para analisar todo o contexto e validar tal alteração. Cada teste foi feito com um grupo de seis pessoas.

 

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Confira as principais alterações que foram anunciadas para a Normam 212:

– Inclusão de regras a serem cumpridas pelo condutor Motonauta para incrementar a segurança e a salvaguarda dos passageiros durante a operação da moto aquática;

– Especificação dos equipamentos obrigatórios e recomendáveis por ocasião da condução de uma moto aquática;

– Obrigatórios: colete salva-vidas, classe II, III ou V, para condutor e passageiros. Esses itens devem ser homologados pela DPC ou pela Autoridade Marítima do país de origem, caso sejam importados; e chave de segurança atada ao punho, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor; Cote seu colete aqui

– A condução de moto aquática é restrita, além da categoria de Mestre-Amador/Motonauta, ao Capitão-Amador/Motonauta;

– Adequação das exigências e procedimentos em função da criação da CHA digital (Carteira de Habilitação do Amador);

– As EAMA’s (Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática) poderão realizar passeios guiados para condutores habilitados na categoria Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E). Neste módulo, é importante enfatizar que a EAMA fica responsável por criar o percurso e orientar o grupo com um guia para até 3 motos aquáticas. Não foi estipulado um tempo para o passeio, sendo a critério dos condutores avaliarem pelo roteiro a ser feito até o limite de um tanque cheio.

Leia agora o documento na íntegra com as alterações da Normam 212.

 

Confira programa completo ‘Papo JETTOURS’ com participação do Marcello Souza:

 

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