
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e lazer, uma demanda de quem atua na operação de embarcações particulares em todo o país. O texto, originado no PLC 25/2018 e apresentado pelo ex-deputado federal e ex-prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Se sancionada, a norma passará a reconhecer oficialmente esses profissionais, classificando suas atividades na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e estabelecendo requisitos mínimos de credenciamento, formação e atribuições.
Pelo texto aprovado, o marinheiro de esporte e lazer só poderá atuar em embarcações compatíveis com sua habilitação, emitida pela autoridade marítima. Isso significa mais rigor técnico e uma camada adicional de segurança tanto para os proprietários quanto para passageiros e banhistas.
Outro ponto central da proposta é a obrigatoriedade de seguro custeado pelo empregador, cobrindo riscos inerentes ao trabalho a bordo. A medida reduz a vulnerabilidade desses trabalhadores e fortalece a profissionalização do setor.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros, reforçou que a ausência de normas claras colocava embarcações e terceiros em risco, já que as regras existentes — como cursos de arrais-amador, motonauta e mestre — não eram suficientes para estabelecer um marco legal completo.
“Um avanço para toda a cadeia náutica”
Para quem vive o dia a dia da navegação, a regulamentação representa um marco. Gean Schneider, apresentador da CN e profissional que acompanha de perto a realidade das marinas e embarcações, destaca a relevância do avanço:
“Essa regulamentação não beneficia apenas os marinheiros, mas toda a cadeia náutica. Profissionais capacitados significam embarcações mais seguras, melhores práticas de operação e uma experiência muito mais responsável para quem navega. É um passo gigante para organizar o setor e valorizar quem trabalha nele.”
Com a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. Caberá à Marinha do Brasil detalhar, por meio de regulamentação específica, as normas operacionais da nova categoria profissional.





