
A partir da última quarta-feira, 6 de agosto de 2025, entrou em vigor nos Estados Unidos uma nova estrutura tarifária que aumenta para 50% a carga tributária sobre embarcações de lazer com origem declarada no Brasil. A medida afeta diretamente os estaleiros nacionais, que têm no mercado norte-americano o principal destino das exportações do setor náutico.
A nova alíquota, estabelecida por ordem executiva no fim de julho, é aplicada sobre o valor CIF da operação (produto + seguro + frete) no momento do desembaraço realizado pela U.S. Customs and Border Protection (CBP), a Alfândega dos Estados Unidos. A taxação incide sobre produtos classificados sob o código HTSUS 8903.99.91.00, abrangendo lanchas, iates e embarcações similares destinadas a lazer e esportes náuticos.
Com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA – 50 U.S.C. §§1701–1708), legislação que autoriza o presidente dos EUA a regular transações comerciais em casos de emergência internacional, a nova alíquota é composta por duas parcelas: 10% de tarifa base — em vigor desde abril — e 40% adicionais específicos para produtos de origem brasileira.
Exportações em risco
Segundo dados oficiais, o Brasil exportou cerca de US$68,8 milhões em embarcações e produtos náuticos em 2024. Desse total, 60% teve como destino os Estados Unidos, somando aproximadamente US$41,3 milhões — valor que passa a ser diretamente impactado pela nova estrutura tributária.
Simulação
Uma lancha com valor FOB de US$250 mil, ao adicionar US$20 mil em frete e seguro, atinge um valor CIF de US$270 mil. Antes, com a tarifa de 10%, o imposto era de US$27 mil. Agora, com a alíquota de 50%, o valor sobe para US$135 mil — um acréscimo de US$108 mil por unidade. O salto compromete as margens de negociação e pode inviabilizar parte das operações planejadas para o mercado americano.
Estaleiros brasileiros reavaliam estratégias
O estaleiro Lanchas Coral, que mantém rotas de exportação para os Estados Unidos, já sente os reflexos da medida. “Temos duas embarcações à pronta entrega já em solo americano, mas essa nova tarifa gera insegurança tanto para nós quanto para os compradores americanos”, destaca Roger Santanna, da Coral.
A CEO da Compre Náutica, Carol Santiago, também avalia que o impacto será significativo para toda a cadeia do setor náutico.
“Essa mudança altera completamente a dinâmica de exportação. A competitividade do produto brasileiro fica fragilizada diante de concorrentes internacionais com custos de importação menores”, destaca.
Prazo limitado com tarifa antiga
A medida inclui uma exceção: embarcações brasileiras embarcadas antes de 6 de agosto de 2025 e que desembarquem nos Estados Unidos até 5 de outubro de 2025 poderão seguir com a antiga tarifa de 10%, desde que cumpram todos os critérios logísticos e documentais exigidos pelo CBP.
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